O plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de serviço oferecido por uma pessoa jurídica a um grupo de funcionários.
O convênio saúde individual é um contrato de prestação de serviços firmado entre uma pessoa física e uma operadora de saúde.
O benefício familiar é o acordo de prestação médica indicado a titulares pessoa física que possuem dependentes como filhos, por exemplo.
O plano de saúde empresarial é um contrato firmado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação para seus funcionários.
O convênio médico para pequenas e médias empresas atende os interesses de companhias que possuem entre 02 e 99 funcionários.
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A modalidade familiar de plano de saúde é parecida com a individual, mas é indicada a titulares que possuem dependentes em sua casa, por exemplo, como esposa e filhos. O número de dependentes e as condições de cada plano família, no entanto, varia de acordo com cada operadora.
O responsável pelo plano e única pessoa habilitada a promover alterações no contrato é o titular. O acordo é feito em seu nome e ele responde por todas as ações, mas os dependentes podem usufruir de todos os benefícios do plano.
Já as vantagens do plano familiar são as mesmas do individual, ou seja, qualquer um dos integrantes tem direito a utilizar os hospitais, clínicas e laboratórios particulares vinculados à operadora contratada. Também é possível realizar procedimentos médicos e cirúrgicos estabelecidos no contrato com a empresa de saúde.
Confira alguns benefícios do plano de saúde familiar:
• Preços diferenciados
• Melhor custo-benefício
• Aceitação do grupo familiar
Como contratar?
O primeiro passo ao contratar um plano familiar é avaliar se as condições, cláusulas, valores e carências atendem ao desejo do contratante e seus dependentes. As necessidades nem sempre podem ser todas atendidas, por isso é preciso avaliar bem qual plano, operadora e obrigações devem ser cumpridas. Confira os principais fatores antes de contratar o plano:
• Credibilidade do plano;
• Cobertura mínima do plano para hospitais, laboratórios e clínicas;
• Método de reajuste das mensalidades;
• Exclusões para todos os tipos de planos;
• Regiões do Brasil que o plano pode ser utilizado;
• Atendimento de urgência e emergência;
• Período de utilização e carência;
• Documentos a serem recebidos na contratação.
Carência
A carência é o prazo previsto em contrato em que se paga a mensalidade do plano, mas não se pode utilizar determinadas coberturas. Conforme a legislação brasileira, a operadora pode fazer alterações no tempo de carência do plano visando a criação de reservas para garantir o atendimento dos procedimentos mais críticos.
Prazos máximos de carência
24 horas para os casos de urgência e emergência;
300 dias para partos;
180 dias para os demais casos;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.
Sinistros
Bastante comum no mercado de seguro auto, a palavra sinistro é raramente utilizada em seguro saúde. Porém, isso não significa que ela não exista. Na verdade, qualquer procedimento utilizado através da carteirinha do plano de saúde para família é um sinistro, seja uma simples consulta até uma complexa cirurgia.
Quem pode contratar?
O plano familiar pode ser adquirido por qualquer pessoa física que possua dependentes, pois, caso seja apenas uma pessoa, será enquadrado no plano individual. Não existem restrições de idade para a contratação do titular, mas pode haver para os dependentes. Existem operadoras de plano de saúde que só consideram dependentes o cônjuge e os filhos até uma determinada idade, por exemplo.
Vigência
Assim como a carência, a vigência também varia de acordo com a operadora de saúde contratada. É comum algumas empresas iniciarem a vigência do plano a partir da data de pagamento do primeiro boleto, enquanto outras trabalham com datas específicas, como início da vigência 20 dias a partir da assinatura do contrato. Há também a possibilidade da vigência se iniciar a partir da tabela de comercialização da operadora.
Cancelamento
Para encerrar o contrato de prestação de serviço com a operadora, o contratante deve entrar em contato com a central de atendimento da TaCerto.com. O processo de cancelar o plano é bastante burocrático, pois consome tempo para formalizar todo o procedimento de encerramento entre cliente e operadora do plano de saúde familiar. É importante destacar que dado o cancelamento, todos os dependentes também perdem o direito de utilizar o serviço.
Em contrapartida, há algumas maneiras de adiantar o processo, como escrever uma carta de próprio punho solicitando o cancelamento para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas é preciso ter pelo menos um ano de contrato e o pedido tem que ser feito durante o "período de movimentação" da empresa ou cumprindo o "aviso prévio", que são 60 dias de antecedência.
Pagamentos
As modalidades de pagamento também podem variar. No geral, a maioria das operadoras de plano família aceitam as seguintes formas de pagamento:
Débito direto em conta corrente;
Boleto mensal enviado via correspondência à residência;
Boleto mensal enviado via e-mail.
Geralmente, a primeira parcela é paga no ato da contratação. O valor do pagamento inicial pode ser maior que o das demais mensalidades em função das taxas de abertura de plano e cadastramento.
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