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    Para contratar o serviço basta ser uma empresa, sindicato, conselho ou associação de pequeno e médio porte, entre 02 a 99 funcionários, que já possui CNPJ. Existe, ainda, a possibilidade de incluir dependentes.

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OPINIÕES SOBRE A TACERTO.COM

Média de 5 estrelas num total de 3 opiniões
5 3
TaCerto.com
  • Carla Almeida – Recife/PE

    Recife/PE - 13/03/2014
    Carla Almeida
    5 5stars

    "No começo tive certa desconfiança, mas liguei para a TaCerto.com e o consultor Marcos tirou todas as minhas dúvidas e sobre planos de saude"

  • EFICIÊNCIA NOTA 1000, RECOMENDO!

    Uberaba/MG - 13/03/2014
    João Carlos
    5 5stars

    "Fiz toda a busca pelo site e só precisei ligar para a TaCerto.com para fechar o acordo. Eles me orientaram, enviaram a proposta do plano de saude por e-mail e o custo-benefício realmente valeu a pena"

  • Vale a pena cotar

    Extrema/MG - 13/03/2014
    Ronaldo Mendes
    5 5stars

    "Contratei o plano de saúde pela agilidade e qualidade das informações. O site da TaCerto.com esclareceu todas as dúvidas que eu tinha sobre o assunto"

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Benefícios

O plano de saúde empresarial é um benefício contratado por uma empresa – pública ou privada, conselho, sindicato ou associação para seus funcionários. A assistência pode ser médica e/ou odontológica e também há a possibilidade de incluir dependentes, segundo as regras da operadora.

O plano empresarial pode ser coletivo ou por adesão e, em qualquer um dos casos, as coberturas básicas estão garantidas. Desta maneira, qualquer funcionário que tenha acesso ao plano terá, no mínimo, cobertura médica, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.

Coberturas adicionais
Geralmente contratado para atender um grande número de pessoas, o plano coletivo empresarial é adquirido por pessoas jurídicas e pode incluir funcionários ou servidores públicos, trabalhadores demitidos, aposentados, sócios e estagiários. É comum os planos permitirem a cada titular incluir familiares de até 3º grau como dependentes.

Como funciona

Como contratar?
O primeiro passo ao contratar um plano empresarial é avaliar se as condições do serviço são realmente necessárias, pois é possível que o trabalhador seja descontado pelo benefício em seu salário. Também há casos em que o funcionário já possui um plano de saúde familiar ou individual e, nesta situação, ser descontado por um novo plano não é vantajoso. Além disso, é importante avaliar cláusulas, valores e carências do plano. Em contrapartida, os benefícios do serviço de saúde devem ser levados em consideração, desde que o usuário observe os seguintes fatores:

• Credibilidade do plano;
• Cobertura mínima do plano para hospitais, laboratórios e clínicas;
• Método de reajuste das mensalidades;
• Exclusões para todos os tipos de planos;
• Regiões do Brasil que o plano pode ser utilizado;
• Atendimento de urgência e emergência;
• Período de utilização e carência;
• Documentos a serem recebidos na contratação.

Carência
A carência é o prazo previsto em contrato em que se paga a mensalidade do plano, caso exista no acordo empresarial em questão, mas não se pode utilizar determinadas coberturas. Conforme a legislação brasileira, a operadora pode fazer alterações no tempo de carência do plano visando a criação de reservas para garantir o atendimento dos procedimentos mais críticos.

Prazos máximos de carência
24 horas para os casos de urgência e emergência;
300 dias para partos;
180 dias para os demais casos;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.

Sinistros
Bastante comum no mercado de seguro auto, a palavra sinistro é raramente utilizada em seguro saúde. Porém, isso não significa que ela não exista. Na verdade, qualquer procedimento utilizado através da carteirinha do plano de saúde é um sinistro, seja uma simples consulta até uma complexa cirurgia.

Condições

Quem pode contratar?
O plano de saúde para empresas pode ser contratado por qualquer pessoa física que esteja vinculada à pessoa jurídica contratante. A comprovação é feita através dos registros dos funcionários na empresa ou associação, por exemplo, e é possível incluir um número determinado pela operadora contratada de dependentes.

Vigência
Assim como a carência, a vigência também varia de acordo com a operadora de saúde contratada e com o contrato firmado entre pessoa jurídica e prestadora de serviços. É comum algumas empresas iniciarem a vigência do plano a partir da data de pagamento do primeiro boleto, enquanto outras trabalham com datas específicas, como início da vigência 20 dias a partir da assinatura do contrato. Há também a possibilidade da vigência se iniciar a partir da tabela de comercialização da operadora.

Cancelamento
Para encerrar o contrato de prestação de serviço com a operadora, o funcionário deve entrar em contato com o departamento de recursos humanos de sua empresa. Será a pessoa jurídica quem entrará em contato com a central de atendimento da TaCerto.com. O processo de cancelar o plano é bastante burocrático, pois consome tempo para formalizar todo o procedimento de encerramento entre cliente e operadora do plano de saúde empresarial.

Em contrapartida, há algumas maneiras de adiantar o processo, como escrever uma carta de próprio punho solicitando o cancelamento ao RH da empresa. Já para a pessoa jurídica em si, é preciso ter pelo menos um ano de contrato e o pedido ser feito durante o "período de movimentação" da empresa ou cumprindo o "aviso prévio", que são 60 dias de antecedência ao cancelamento.

Pagamentos
As modalidades de pagamento também podem variar. No geral, a maioria das operadoras de plano para empresas aceitam as seguintes formas de pagamento:

Débito direto em conta corrente;
Boleto mensal enviado via correspondência à residência;
Boleto mensal enviado via e-mail.

Isso, claro, da pessoa jurídica com a operadora do plano de saúde. Ao funcionário usuário do plano, geralmente a cobrança é feita via desconto na folha de pagamento. Em muitos casos, a primeira parcela é paga no ato da contratação e o valor pode ser maior que o das demais mensalidades em função das taxas de abertura de plano e cadastramento.

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